TSTED-AIRR 179-37.2010.5.04.0004
Empregado de sociedade de economia mista: dispensa imotivada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Empregado de sociedade de economia mista
- Dispensa imotivada
- Modulação
- Vícios
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, do CPC/2015. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. MODULAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Atos Discriminatórios; Honorários Assistenciais; Negativa de Prestação Jurisdicional