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Jurisprudências

TSTAIRR 1002478-61.2017.5.02.0462

Competência da justiça comum: empregado público

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Competência da justiça comum
  • Empregado público
  • Nulidade da dispensa
  • Reintegração
  • Matéria julgada pelo supremo tribunal federal (RE 655.283)
  • Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. EMPREGADO PÚBLICO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 655.283). TEMA 606 DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Discute-se nos autos a competência para processar e julgar demanda na qual se pretende a declaração de nulidade da demissão de empregado público. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 655283, redator do acórdão Ministro Dias Toffoli, fixou a seguinte tese de repercussão geral: " A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão(...) ". 3. Ao declarar a incompetência da Justiça do Trabalho, a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 606 de repercussão geral. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Administração Pública; Jurisdição e Competência

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