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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000179-94.2025.5.14.0404

Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade quando o acórdão embargado explicita que o agravo interno não foi conhecido em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. A mera insurgência da parte contra a conclusão adotada evidencia inconformismo com o julgado, incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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