TSTAg-EDCiv-AIRR 1001432-28.2019.5.02.0313
Férias em dobro: inconstitucionalidade da súmula 450 do TST
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Férias em dobro
- Inconstitucionalidade da súmula 450 do TST
- Decisão do STF na ADPF 501
- Ausência de interesse recursal
- A Súmula 450 do C
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. FÉRIAS EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. DECISÃO DO STF NA ADPF 501. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O reclamado em seu recurso de agravo insurge-se somente quanto ao tema "férias em dobro", requerendo a aplicação do entendimento do STF na ADPF 501, na qual declarada inconstitucional a Súmula 450 do TST. O Tribunal Regional negou seguimento ao Recurso de Revista pelo óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Todavia, o Município agravante sequer detém interesse recursal quanto ao debate. Da leitura do acórdão recorrido, observa-se que o Regional não condenou o reclamado ao pagamento de férias dobradas e, ainda, afastou expressamente a incidência da Súmula 450 do TST. Eis o que consta da ementa do julgado: " Não é possível a interpretação ampliativa do art. 137 da CLT, que possui caráter punitivo sentido estrito. A Súmula 450 do C. TST aplica sanção estabelecida para uma dada infração à outra, o que não pode prevalecer. Assim, inaplicável a imposição de pagamento das férias em dobro ao empregador apenas pelo desrespeito ao prazo de quitação das férias. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento ." Logo, deve ser mantida a decisão monocrática na qual declarado prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Abono; Férias