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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000532-42.2024.5.08.0209

Adicional de insalubridade em grau máximo: análise de responsabilidade subsidiária do estado

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade em grau máximo
  • Análise de responsabilidade subsidiária do estado
  • Omissão não caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. ANÁLISE DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. Os pontos reputados omissos pela parte embargante, em relação à análise da responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá à luz dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de junho de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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