TSTEDCiv-AIRR 0000532-42.2024.5.08.0209
Adicional de insalubridade em grau máximo: análise de responsabilidade subsidiária do estado
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Análise de responsabilidade subsidiária do estado
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. ANÁLISE DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. Os pontos reputados omissos pela parte embargante, em relação à análise da responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá à luz dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de junho de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator