TSTAg-AIRR 1262-19.2016.5.06.0232
Horas in itinere no período anterior à vigência da lei n° 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere no período anterior à vigência da lei n° 13.467/2017
- Condução fornecida pela empregadora
- Trajeto não servido por transporte público
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE NO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPREGADORA - TRAJETO NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO - SÚMULA Nº 90, ITEM I, DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. gravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.