TSTAg-AIRR 0000721-60.2017.5.06.0002
Execução: bloqueio de valores
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Bloqueio de valores
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. No caso, o processo tramita na fase de execução e o recurso de revista da parte é fundado somente em divergência jurisprudencial de aresto do STJ. Logo ao seu processamento incide o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, uma vez que não foi indicada violação a dispositivo constitucional. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 13 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator