TSTAg-AIRR 0020454-18.2022.5.04.0802
Acidente do trabalho: doença profissional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente do trabalho
- Doença profissional
- Morte do trabalhador
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por danos morais e materiais
- Pensão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI N. º 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA PROFISSIONAL. MORTE DO TRABALHADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO. VALOR. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Os trechos do acórdão do Tribunal Regional transcritos nas razões do recurso de revista são insuficientes ao prequestionamento das matérias debatidas e não atendem ao art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo Tribunal Regional. Há julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora