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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020454-18.2022.5.04.0802

Acidente do trabalho: doença profissional

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acidente do trabalho
  • Doença profissional
  • Morte do trabalhador
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Pensão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI N. º 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA PROFISSIONAL. MORTE DO TRABALHADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO. VALOR. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Os trechos do acórdão do Tribunal Regional transcritos nas razões do recurso de revista são insuficientes ao prequestionamento das matérias debatidas e não atendem ao art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo Tribunal Regional. Há julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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