Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10428-44.2022.5.15.0061

Professor: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Professor
  • Horas extras
  • Limitação ao pagamento apenas do adicional
  • Hora Extra / Adicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. LIMITAÇÃO AO PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. Esta Corte Superior, em composição plena, ao julgar o processo TST-E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, firmou o entendimento de que a extrapolação do limite de 2/3 da jornada do professor em atividades de interação com os educandos, quando não ultrapassado o limite da jornada semanal, implica, tão somente, o pagamento do adicional de 50% para as horas que excedam o limite de 2/3 da jornada em sala de aula, sem a repetição do pagamento dessas mesmas horas. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 2º, § 4º, da Lei 11.738/2008, e, no mérito, dar-lhe provimento, para limitar a condenação do município reclamado ao pagamento, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, tão somente, do adicional de 50% em relação às horas trabalhadas além do limite de 2/3 da sua carga horária de atividades em sala de aula, e reflexos decorrentes, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas inalteradas.

Indexação

Hora Extra / Adicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.