TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000725-37.2023.5.22.0004
Vícios: adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Vícios
- Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
- Aadc
- Natureza jurídica da parcela
- Transcrição da parte dispositiva
- Inobservância do requisito do art. 896,§ 1º-a, i, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se negar provimento ao Agravo Interno, mantendo-se a decisão que havia negado provimento ao Agravo de Instrumento “diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT”, de modo que as matérias de fundo trazidas pela Embargante em suas razões do Agravo Interno não sofreram análise de mérito em consequência do não preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 9 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência