TSTAg-RRAg 455-51.2020.5.09.0013
Igm/kd/vb agravo obreiro em recurso de revista com agravo
- Direito do Trabalho
- Igm/kd/vb agravo obreiro em recurso de revista com agravo
- Ausência de demonstração do desacerto do despacho agravado
- Multa
Ementa
IGM/kd/vb AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão agravada, tanto o recurso de revista , que versava sobre alteração do valor da causa de ofício e sobre honorários sucumbenciais fixados em valor fixo ; quanto o agravo de instrumento , que discutia a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional , foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 7º, da CLT , da Súmula 333 do TST e da ausência de violação legal contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 121.853,35 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 5.879,12 (cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e doze centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamada Agravada.