Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10320-45.2022.5.18.0121
Ilegitimidade passiva ad causam: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva ad causam
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . SÚMULA 333 DO TST - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Condições da Ação