TSTAg-Ag-AIRR 100441-73.2018.5.01.0076
Execução: descumprimento de acordo
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Descumprimento de acordo
- Multa
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Ausência de repercussão geral
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. MULTA. NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal possui índole infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Cláusula Penal; Preclusão / Coisa Julgada