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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.225.906

Execução penal: apenado agraciado com a remição decorrente da aprovação no encceja/2024

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. APENADO AGRACIADO COM A REMIÇÃO DECORRENTE DA APROVAÇÃO NO ENCCEJA/2024. PRETENSÃO DE NOVA REMIÇÃO COM BASE EM ESTUDO REGULAR VERIFICADO NO MESMO PERÍODO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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