TSTAg-EDCiv-ARR 10050-03.2015.5.03.0018
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: princípio da unirrecorribilidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
- Unicidade Contratual
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO . Na hipótese dos autos, em face da decisão monocrática que conheceu e proveu parcialmente o recurso de revista da reclamada CEMIG para declarar a licitude da terceirização, mantendo a condenação subsidiária das reclamadas, o ente público opôs, em 17/05/2024, embargos de declaração, e, posteriormente, em 22/05/2024, agravo interno. Ocorre que o princípio da unirrecorribilidade estabelece que para cada decisão judicial há recurso próprio e adequado a ser manejado para impugná-la. Nesse contexto, em razão do citado princípio da unirrecorribilidade recursal, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de considerar inexistente o segundo recurso interposto, haja vista que no momento em que a parte apresentou o primeiro recurso ocorreu a preclusão consumativa. Precedentes. Agravo interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Unicidade Contratual; Tomador de Serviços / Terceirização; Grupo Econômico; Ente Público; Coisa Julgada; Transcendência; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização