TSTAg-AIRR 0016921-51.2022.5.16.0015
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: infraero
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Infraero
- Diferenças salariais
- Aplicação da lei n.º 4.950-a/1966
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. INFRAERO. DIFERENÇAS SALARIAIS. APLICAÇÃO DA LEI N.º 4.950-A/1966. ADPF 53 E 235 DO STF. OJ N.º 71 DA SBDI-II DO TST. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST segundo a qual “A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7.º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo” em sintonia com a OJ n.º 71 da SDI-2 do TST, assim como das ADPFs 53 e 235 do STF. Portanto, o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST e ausente a transcendência em quaisquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator