TSTAg-AIRR 0010246-31.2023.5.03.0102
Horas extras: norma coletiva que afasta o controle de frequência, em relação aos empregados de nível superior
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Validade
- Cargo de confiança
- Norma coletiva regulamentando o teletrabalho a partir de 2020
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE AFASTA O CONTROLE DE FREQUÊNCIA, EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS DE NÍVEL SUPERIOR. VALIDADE. NÃO TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONTÉM A TESE ADOTADA NO DECISUM. ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. NORMA COLETIVA REGULAMENTANDO O TELETRABALHO A PARTIR DE 2020. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. Uma vez constatado que a reclamada, ao interpor o Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da matéria articulada no recurso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator