TSTAIRR 0000561-16.2018.5.05.0491
Ilegitimidade passiva: responsabilidade solidária
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva
- Responsabilidade solidária
- Estatização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DA BAHIA 1 – ILEGITIMIDADE PASSIVA. Segundo a teoria da asserção, a legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual deve ser examinada à luz das alegações constantes da petição inicial. Desse modo, havendo indicação do recorrente como responsável pelas verbas pleiteadas, é de se reconhecer a sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ESTATIZAÇÃO. ASSUNÇÃO DO PASSIVO TRABALHISTA PELO ENTE PÚBLICO (VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA). O TRT ratificou a responsabilidade solidária atribuída ao Estado da Bahia, considerando que, no edital do leilão público de desestatização da EBAL, o Estado assumiu a integralidade do passivo trabalhista da empresa até a data da assinatura do contrato. Com efeito, não houve presunção da solidariedade no caso, na medida em que se verificou a assunção do passivo trabalhista da EBAL por parte do Estado da Bahia no através do decreto estadual 18.388/2018. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora