TSTEDCiv-RR 1001864-88.2017.5.02.0031
Parcelas vincendas: reflexos
- Direito do Trabalho
- Parcelas vincendas
- Reflexos
- Omissões identificadas e sanadas com efeito modificativo
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. REFLEXOS. OMISSÕES IDENTIFICADAS E SANADAS COM EFEITO MODIFICATIVO. Constata-se que o acórdão impugnado padece da omissão apontada pelo embargante. Os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar omissão e, em consequência, determinar a inclusão das parcelas vincendas e dos reflexos legais e convencionais no comando condenatório da decisão embargada. Embargos de declaração acolhidos com concessão de efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: dar provimento aos embargos de declaração do reclamante para sanar a omissão, com efeito modificativo, mantidos os termos da fundamentação do acórdão embargado, e aperfeiçoar a parte dispositiva da decisão, passando a constar o seguinte: "III - no mérito, dar-lhe parcial provimento para, em juízo de adequação, condenar a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos pela supressão parcial do intervalo intrajornada apenas nos dias em que ultrapassados cinco minutos, parâmetro estabelecido no IRR-1384-61.2012.5.04.0512, com a incidência do adicional legal ou convencional, o que for mais benéfico, em parcelas vencidas e vincendas, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, conforme se apurar em liquidação de sentença".
Indexação
Intervalo Intrajornada