TSTAg-AIRR 1001403-10.2023.5.02.0063
direito do trabalho e processual do trabalho: responsabilidade subsidiária
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- direito do trabalho e processual do trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Ônus da prova
- Prestação de serviços
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da segunda ré. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que, “no presente caso, analisando o conjunto probatório existente nos autos, verifica-se que existe elemento que confirma a alegada prestação de serviços do autor em favor da empresa tomadora de serviços”. 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST, suficiente para impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator