TSTAIRR 0000051-92.2024.5.23.0102
Horas extras: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo para recuperação térmica
- Banco de horas
- Invalidade
- Adicional de insalubridade
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator