TSTAg-AIRR 1001134-28.2021.5.02.0002
Penhora: desconstituição
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Penhora
- Desconstituição
- Perda superveniente de objeto
- Condenação em honorários sucumbenciais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator