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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001134-28.2021.5.02.0002

Penhora: desconstituição

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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