TSTRR 10212-98.2012.5.07.0015
Base de cálculo para apuração do complemento da denominada remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Reconhecimento da repercussão geral presumida
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DA DENOMINADA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927/RN. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL PRESUMIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. A decisão regional encontra-se em conformidade com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927/RN, transitado em julgado em 01/3/2024, de que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, no sentido de que os adicionais devem compor o cálculo do complemento da RMNR, nos termos da seguinte fórmula: Complementação da RMNR = RMNR - (Salário Básico + adicionais recebidos pelo Reclamante inseridos em "outras parcelas") . II. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.