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Jurisprudências

TSTRR 1000204-53.2024.5.02.0374

Homologação de acordo extrajudicial: faculdade do juiz

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a homologação do acordo extrajudicial entre os requerentes, sob o fundamento de que o acordo pretende o pagamento de verbas rescisórias devidas, as quais devem ser pagas sem qualquer transação, bem como não especifica o fato gerador das parcelas de indenização patrimonial, não satisfazendo os requisitos de validade do acordo extrajudicial. Com efeito, a inovação legal prevista nos arts. 855-B ao 855-E, da CLT não permite quitações amplas, genéricas e irrestritas, principalmente quando evidenciada lesão desproporcional para o empregado. Caso a avença seja excessivamente prejudicial a um dos envolvidos, pode o magistrado deixar de homologá-la. Neste contexto, não demonstrado os requisitos de validade do acordo, indevida a homologação do acordo extrajudicial. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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