TSTAg-AIRR 10399-66.2020.5.03.0103
Empregado público celetista: motivação da dispensa
- Direito do Trabalho
- Empregado público celetista
- Motivação da dispensa
- Diferenças salariais decorrentes da progressão salarial
- Divisor de horas extras
- Desconto de vale alimentação
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA PROGRESSÃO SALARIAL. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. DESCONTO DE VALE ALIMENTAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I e III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Em relação aos temas objeto do recurso, a parte apresenta a transcrição do acórdão do TRT no início das razões recursais e em bloco, de forma totalmente dissociada das razões de apelo, ou seja, sem realizar o confronto entre todos os fundamentos da decisão recorrida com cada uma das violações e contrariedades apontadas, circunstância que não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Sucede que a transcrição efetuada no início das razões recursais não atende às exigências contidas no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que torna inviável o cotejo analítico entre as teses veiculadas no apelo e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Empregado Público; Ajuda / Tíquete Alimentação; Divisor; Plano de Cargos e Salários; Promoção