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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000301-04.2023.5.11.0003

Terceirização trabalhista: entidades estatais

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização trabalhista
  • Entidades estatais
  • Responsabilidade subsidiária
  • Inexistência de omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Não procede a alegação de omissão fundada em suposta referência do acórdão embargado a decisão estranha aos autos. A menção aos "embargos de declaração" reporta-se, expressamente, ao julgamento dos embargos de declaração pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE nº 760.931/DF, e não a acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. A pretensão da parte embargante traduz mero inconformismo com a conclusão adotada, buscando a rediscussão do julgado, providência incompatível com a via dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator

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