TSTAg-EDCiv-ED-RR 390-10.2022.5.13.0002
Adicional de insalubridade: exposição a calor
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Exposição a calor
- Limites de tolerância
- Intervalo de recuperação térmica previsto na nr-15 do mt
- Cumulação
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NA NR-15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. O entendimento desta Corte Superior é de que as alterações legais devem ser aplicadas aos contratos de trabalho firmados tanto após a sua vigência, quanto já em curso quando da sua entrada em vigor (princípio de direito intertemporal " tempus regit actum "). No caso da aplicação das alterações da Portaria SEPRT nº 1.359/2019 promovidas na NR-15, que passou a não prever qualquer intervalo em razão da exposição a níveis altos de calor, esta Corte vem se manifestando no sentido de que os referidos intervalos não mais são devidos a partir da sua vigência. Dessa forma, a condenação decorrente da não concessão do intervalo de recuperação térmica fica limitada à data de 08/12/2019. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.