TSTEDCiv-Ag-ROT 0081856-12.2024.5.22.0000
Decisão colegiada: erro grosseiro
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Decisão colegiada
- Erro grosseiro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, depreende-se da transcrição do acórdão expresso enfrentamento sob o enfoque do princípio da fungibilidade e da primazia da resolução do mérito, tendo sido rechaçada sua aplicação na hipótese de erro grosseiro. Com efeito, não há como cogitar de interposição de apelo com o objetivo de obter novo julgamento pelo mesmo Órgão Julgador que já proferiu decisão de mérito acerca da matéria. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.