TSTAg-AIRR 11589-29.2015.5.15.0031
Fundação casa: agente de apoio socioeducativo
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Agente de apoio socioeducativo
- Adicional de periculosidade
- Parcela devida
- Adicional de Insalubridade
- Adicional
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELA DEVIDA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELA SbDI-I/TST (IRR 1001796-60.2014.5.02.0382 TEMA Nº 16 . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada. Aplicação da tese jurídica firmada pela SbDI-1 no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em que se decidiu que o Agente de Apoio Socioeducativa "faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerando o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual" (DEJT 12/11/2021). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Adicional; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional