STJAgRg no RHC 196.668
Difamação: alegação de atipicidade da conduta
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Civil
- Difamação
- Alegação de atipicidade da conduta
- Pretensão de desclassificação para o delito de calúnia
- Impropriedade da via eleita
- Necessidade de revisão do conjunto fático-probatório
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIFAMAÇÃO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CALÚNIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. QUEIXA-CRIME QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. MÉRITO DA AÇÃO QUE DEVERÁ SER ANALISADO PELO JUÍZO DA CAUSA, ASSEGURANDO-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA AO QUERELADO. INEVIDÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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