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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb 0000053-85.2024.5.06.0312

Vínculo de emprego: configuração dos elementos da relação de emprego

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Configuração dos elementos da relação de emprego
  • Omissão
  • A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
  • “vínculo de emprego

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE ILÍCITA (JOGO DO BICHO) E DE ATIVIDADE LÍCITA (VENDA DE RECARGA DE CELULARES). VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. CONFIGURAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “vínculo de emprego - exercício concomitante de atividade ilícita (jogo do bicho) e de atividade lícita (venda de recarga de celulares)” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 31 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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