TSTAIRR 101340-16.2018.5.01.0062
Execução: juros da mora
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Juros da mora
- Termo inicial
- Ajuizamento de reclamação trabalhista anterior
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DA MORA. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. 2. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 3. Em relação à indicação de violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, a parte recorrente não atendeu aos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal previstos no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que não efetuou o indispensável cotejo analítico entre as razões de decidir do juízo a quo e o dispositivo que reputa violado. 4. De outro lado, não socorre à parte a alegação de violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, porquanto, na espécie, o Tribunal Regional expôs, motivadamente, suas razões de decidir, no sentido de que "o ajuizamento da ação anterior interrompe a prescrição apenas em relação aos títulos objeto do pedido, não produzindo o mesmo efeito em relação aos juros de mora, uma vez que nesse caso, o início da contagem ocorre após o ajuizamento da ação na qual foi constituído o título executivo judicial". Com efeito, a par do acerto ou desacerto do acórdão regional, tem-se que a decisão foi devidamente motivada, não havendo como aferir violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios