TSTAg-Emb-Ag-Ag-AIRR 0000806-30.2024.5.08.0007
Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC: inespecificidade dos arestos paradigmas
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Inespecificidade dos arestos paradigmas
- Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO PROTELATÓRIO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, o acórdão embargado firma entendimento quanto à nítida intenção protelatória do agravo. Por sua vez, os arestos colacionados se referem a situações em que não restou evidenciada a intenção protelatória na interposição do agravo. 3. Dessa forma, não se evidencia confronto de teses, à luz da Súmula n° 296, I, do TST, ante a inexistência de identidade fático-jurídica entre a decisão da Turma e os arestos. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator