TSTAg-RR 1364-16.2017.5.20.0006
Horas extras: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ônus da prova
- Petroleiro
- Jornada regulamentada pela lei 5.811/1972
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. PETROLEIRO. JORNADA REGULAMENTADA PELA LEI 5.811/1972 . Na hipótese, o reclamante trabalhou na função de técnico de manutenção para a reclamada PETROBRÁS de 13/06/1985 a 16/06/2016 e o TRT negou seguimento ao recurso ordinário do reclamante consignando que caberia ao reclamante comprovar o labor extraordinário. Por decisão monocrática, foi conhecido o recurso de revista do reclamante, pois o TRT não aplicou o entendimento dessa Corte segundo o qual, mesmo no regime da Lei 5.811/19772, é ônus da reclamada apresentar os controles de jornada, sob pena de se reconhecer a jornada indicada pelo autor na inicial, conforme a Súmula nº 338 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.