Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11693-72.2018.5.15.0077

Enquadramento sindical: atividade preponderamente na empresa

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Atividade preponderamente na empresa
  • Representatividade
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERAMENTE NA EMPRESA. REPRESENTATIVIDADE. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Enquadramento Sindical; Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.