Jurisprudências
TSTAg-RRAg 11693-72.2018.5.15.0077
Enquadramento sindical: atividade preponderamente na empresa
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Atividade preponderamente na empresa
- Representatividade
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERAMENTE NA EMPRESA. REPRESENTATIVIDADE. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Enquadramento Sindical; Ente Público