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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 356-59.2022.5.11.0012

Ente público: responsabilidade subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ADC Nº 16/DF. RE Nº 760.931. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1  A Sexta Turma negou provimento ao agravo interno, mantendo os termos da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por reconhecer que a decisão do TRT, ao imputar ao ente público reclamado o ônus de comprovar a ocorrência da efetiva fiscalização acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, estava em consonância com a jurisprudência do TST. 2  O segundo reclamado (Estado do Amazonas) opõe embargos de declaração aduzindo omissão acerca das teses fixadas pelo STF sobre a matéria discutida, referenciando a ADC nº 16/DF e o RE nº 760.931. 3  Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Ente Público

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