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Jurisprudências

TSTRRAg 1226-82.2019.5.12.0012

Indenização por dano material: indenização por dano moral

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por dano material
  • Indenização por dano moral
  • Diferenças salariais
  • Gratificação de função
  • Não atendimento da norma do inciso III do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Ausência de cotejo analítico de teses

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO APELO, DISSOCIADA DO CAPÍTULO EM QUE FORAM EXPOSTAS AS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando inobservados os pressupostos formais necessários à sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista; II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional

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