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Jurisprudências

TSTAIRR 0000441-41.2023.5.08.0126

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Adicional de insalubridade
  • Incisos III e IV do § 1º-a ausência de transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCISOS III e IV DO § 1º-A AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não atendidos os requisitos formais dos incisos III e IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, torna-se inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constitui dado fático irrelevante para a solução da controvérsia se houve a apresentação de impugnação, pelo reclamante, da alegação formulada em contestação, pela reclamada, de que o vale alimentação foi pago adiantadamente, porque, mesmo em caso negativo, o fundamento para o deferimento do pedido de devolução de desconto, consistente na análise dos “fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes”, e a constatação de que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar sua alegação de que o desconto decorreu de pagamento adiantado subsistiria. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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