STJAgRg no HC 1.060.569
Execução penal: remição de pena por estudo
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Remição de pena por estudo
- Encceja e frequência a curso regular (ceja)
- Mesmo nível de ensino e mesmo período
- Bis in idem
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. ENCCEJA E FREQUÊNCIA A CURSO REGULAR (CEJA). MESMO NÍVEL DE ENSINO E MESMO PERÍODO. BIS IN IDEM. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo o indeferimento de remição de pena de 22 dias por frequência regular ao CEJA/Ensino Médio, em razão de o apenado já ter obtido a remição de 133 dias pela aprovação integral no ENCCEJA/Ensino Médio no mesmo ano de 2024.
II. Questão em discussão
2. Definir se a concessão cumulativa de remição de pena por frequência a curso regular (CEJA) e por aprovação no ENCCEJA, referentes ao mesmo nível de ensino e ao mesmo ano letivo, configura bis in idem.
III. Razões de decidir
3. A remição de pena pelo estudo visa recompensar o esforço do apenado em progredir intelectualmente, sendo vedada a concessão de dupla bonificação pelo mesmo fato gerador, sob pena de indevido bis in idem.
4. A aprovação integral no ENCCEJA que certifica o nível de ensino médio obsta a concessão de nova remição por frequência regular a curso do mesmo nível de escolaridade no mesmo período.
IV. Dispositivo e tese: agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.