TSTAg-AIRR 0001076-21.2023.5.17.0013
Assistência judiciária gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa jurídica
- Necessidade de comprovação da insuficiência econômica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, II, TST. 1. Conforme a diretriz da Súmula nº 463, II, desta Corte Superior, a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica depende da "demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". 2. Desta forma, considerando que, no caso em exame, a parte reclamada não demonstrou de forma cabal a insuficiência de recursos, não se cogita ofensa aos dispositivos invocados em seu apelo, uma vez que a decisão do Regional se encontra em harmonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita