STJAgRg no HC 897.411
Colaboração premiada: vinculação do juiz aos termos do acordo
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Direito Penal
- Colaboração premiada
- Vinculação do juiz aos termos do acordo
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COLABORAÇÃO PREMIADA. VINCULAÇÃO DO JUIZ AOS TERMOS DO ACORDO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob o argumento de que a defesa já havia se insurgido contra o acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal com a interposição de recurso especial, ferindo o princípio da unirecorribilidade.
2. A defesa alega que a impetração deve ser conhecida, pois o habeas corpus concomitante é admissível quando se relaciona com a tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduz em pedido diverso em relação ao recurso próprio. No caso, o recurso especial não tratou das matérias relacionadas à dosimetria da pena e à impossibilidade de início da execução provisória da pena.
3. O agravante e o Ministério Público Federal firmaram acordo de colaboração premiada, homologado, prevendo a aplicação de causa de diminuição de pena de 2/3. O magistrado de primeira instância aplicou apenas 1/2 de diminuição, argumentando que a colaboração não foi decisiva.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o magistrado, ao realizar a dosimetria da pena, pode não aplicar o prêmio previamente acordado e homologado no acordo de colaboração premiada.
5. A questão também envolve a possibilidade de início da execução provisória da pena, considerando a decisão do STF no RE 1.235.340.
III. Razões de decidir
6. O acordo de colaboração premiada, uma vez homologado, vincula o juiz ao mínimo pactuado, podendo aplicar prêmio maior, mas nunca menor do que o acordado.
7. A decisão do magistrado de primeira instância e do Tribunal de origem, ao aplicar fração inferior à acordada, desrespeita o princípio da legalidade e compromete a eficácia do instituto da colaboração premiada.
8. A execução provisória da pena está prejudicada pela decisão do STF no RE 1.235.340, que autoriza a imediata execução da condenação pelo Tribunal do Júri.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo parcialmente provido para conceder a ordem de habeas corpus, determinando a aplicação da causa de diminuição de pena pela colaboração premiada no patamar de 2/3.
Tese de julgamento: "1. O juiz está vinculado ao mínimo pactuado no acordo de colaboração premiada homologado, podendo aplicar prêmio maior, mas nunca menor. 2. A execução provisória da pena está prejudicada pela decisão do STF no RE 1.235.340".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.850/13, art. 4º, §7º, inc. II; CPP, art. 492, inc. I, e.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.235.340.
Tese
"1. O juiz está vinculado ao mínimo pactuado no acordo de colaboração premiada homologado, podendo aplicar prêmio maior, mas nunca menor. 2. A execução provisória da pena está prejudicada pela decisão do STF no RE 1.235.340".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira, que lavrará o acórdão. Votaram com a Sra. Ministra Daniela Teixeira os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Reynaldo Soares da Fonseca. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS). Votou vencido o Sr. Ministro Ribeiro Dantas. Ausente a Sra. Ministra Daniela Teixeira, que votou em sessão anterior.
Indexação
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