TSTAg-EDCiv-AIRR 1001026-47.2022.5.02.0007
Execução: prêmios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prêmios
- Desconto nos dias de falta
- Ausência de previsão no título executivo judicial
- Observância dos limites da lide
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRÊMIOS. DESCONTO NOS DIAS DE FALTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA LIDE. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada. O acórdão proferido pela Corte regional esclareceu que, nos termos do título executivo judicial, foi fixado "o valor mensal de R$ 1.500,00 devido a título de prêmio, desde setembro de 2019 (considerando que eram pagas no segundo mês subsequente), exceto no período de suspensão da pandemia" . Em interpretação ao referido título executivo, a Corte regional entendeu que "não há determinação para qualquer desconto nessa verba nos dias em que houve alguma falta do empregado ao trabalho" . Observa-se que a questão foi solucionada com base na interpretação do título executivo, motivo pelo qual é aplicável a mesma ratio decidendi da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 desta Corte, a qual dispõe, in verbis: "AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (título alterado) - DJ 22.08.2005. O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada" . Não cabe a esta Corte superior reinterpretar o título executivo que já foi objeto de exame exaustivo pelas instâncias ordinárias, pois a atuação do TST se limita aos casos em que se constata violação direta dos termos da decisão exequenda, situação que não se verifica no caso dos autos. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da executada, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, e declarar prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização