TSTAg-AIRR 11052-13.2018.5.03.0144
Ausência de interesse recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Ausência de interesse recursal
- Comissão
- Diárias
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Fora - Integração
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não há interesse recursal da segunda reclamada, porquanto o Tribunal Regional afastou a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas reconhecidos na presente ação, absolvendo-a da condenação, e tampouco houve provimento do agravo de instrumento do reclamante no tema. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Comissão; Diárias; Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Seguro de Vida; Transcendência