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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 24157-14.2021.5.24.0000

Matéria controvertida: óbice da súmula 83, i, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Matéria controvertida
  • Óbice da súmula 83, i, do TST
  • Omissão
  • Vício não verificado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA. ÓBICE DA SÚMULA 83, I, DO TST. OMISSÃO. VÍCIO NÃO VERIFICADO. DESPROVIMENTO. 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que a Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado (artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência dos vícios apontados pela Embargante, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos . Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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