TSTEDCiv-ROT 24157-14.2021.5.24.0000
Matéria controvertida: óbice da súmula 83, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Matéria controvertida
- Óbice da súmula 83, i, do TST
- Omissão
- Vício não verificado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA. ÓBICE DA SÚMULA 83, I, DO TST. OMISSÃO. VÍCIO NÃO VERIFICADO. DESPROVIMENTO. 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que a Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado (artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência dos vícios apontados pela Embargante, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos . Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.