TSTAg-AIRR 11304-52.2017.5.15.0100
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: julgamento extra petita –reversão de demissão com justa causa em dispensa imotivada –pedido de reintegração
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Assim, reformo a r
- Indenização por Dano Moral
- Justa Causa / Falta Grave
- Assistência Judiciária Gratuita
- Juros
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA –REVERSÃO DE DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA –PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO . Conforme é consabido, os artigos 141 e 492 do CPC/15 estabelecem que o juiz está adstrito aos limites da lide para proferir decisão, e que lhe é vedado proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Com efeito, no caso, o reclamante pretende a nulidade da demissão por justa causa e sua reintegração ao emprego. Em contestação, o reclamado defende que "não há que se falar em reintegração e tampouco em reversão da justa causa aplicada, diante das provas dos autos, as quais não deixam dúvidas das irregularidades cometidas pelo reclamante" (pág. 233). O TRT de origem ao analisar o pedido entendeu "que o reclamado não se desincumbiu do seu ônus de provar a justa causa aplicada. Assim, reformo a r. sentença e declaro nula a justa causa imputada ao obreiro, reconhecendo que a dispensa foi imotivada aos 10/11/2016. Não há reintegração no caso, pois o reclamado utilizou-se do seu poder potestativo de extinguir o contrato de trabalho, reconhecendo-se tão somente que a modalidade da rescisão não foi válida’. Em síntese, o pedido feito pelo reclamante foi a nulidade da dispensa com justa causa, o que foi deferido. Registre-se que o reclamado, em sua contestação, repudiou tanto a reversão da justa causa quanto à reintegração do empregado. Dessa forma, não há julgamento extra petita, uma vez que não houve deferimento diverso do postulado. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita