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Jurisprudências

TSTAg-E-ED-RR 345-63.2014.5.04.0381

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO NO ACÓRDÃO TURMÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. Discute-se a possibilidade ou não de determinação do retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem quanto a Turma do Tribunal Superior do Trabalho verifica que o acórdão do Regional, apesar de estar em desacordo aos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal assentados nos temas 246 e 1.118, não trazia elementos fáticos e jurídicos aptos a permitirem conclusão acerca da conduta do tomador de serviços. Nenhum dos arestos indicados nos embargos traz debate e conclusão imediata acerca da possiblidade ou não de determinação do retorno dos autos ao Tribunal Regional. Não se verifica, portanto, divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Ente Público; Honorários na Justiça do Trabalho

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