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Jurisprudências

TSTRR 0011619-09.2022.5.15.0067

Dano moral: ausência de concessão do período de férias por todo pacto laboral

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dano moral
  • Ausência de concessão do período de férias por todo pacto laboral
  • Reconhecida transcendência política
  • Que perdurou por cerca de dez anos

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS POR TODO PACTO LABORAL. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca do dano moral sofrido pela empregada, por não usufruir de seus períodos de férias, detém transcendência política, nos termos do art. 896, § 1º-A, II, da CLT. A concessão de férias prevista na CLT tem como objetivo a preservação e proteção do lazer e o repouso do empregado, a fim de preservar o seu bem-estar físico e mental, principalmente por razões de saúde, familiares e sociais. Portanto, a ausência de concessão de férias durante todo o pacto laboral – que perdurou por cerca de dez anos – implica ato ilícito praticado pela reclamada, a ensejar a reparação por danos morais ao empregado. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política da causa; II) conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 5º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, no aspecto, e condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 15.000,00, em razão da ausência de concessão de férias à parte autora durante todo o pacto laboral. Mantêm-se as custas no valor arbitrado e majora-se para 15% o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamada ao patrono da parte autora. Brasília, 24 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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