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Jurisprudências

TSTAIRR 0304300-60.2006.5.01.0262

Desconsideração da personalidade jurídica: transcrição insuficiente

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Transcrição insuficiente
  • Inobservância do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Infração Administrativa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO DE EXECUÇÃO - LEI Nº 13.467/2017 – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Infração Administrativa

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