Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000522-18.2022.5.09.0022
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante – recurso intempestivo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator