TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10577-94.2015.5.03.0004
Apelo desfundamentado: a falta de insurgência contra o único fundamento que inviabilizou o processamento do recurso de embargos
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais se exige a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que, em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o apelo apresentar-se desfundamentado. A falta de insurgência contra o único fundamento que inviabilizou o processamento do recurso de embargos — ausência de impugnação específica e violação ao princípio da dialeticidade — demonstra que o agravo padece de vício insanável, a atrair novamente a aplicação do item I da Súmula n.º 422 do TST, como óbice ao processamento de recurso nos presentes autos. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e determinar a aplicação da multa de 2% prevista no artigo 80, VII, c/c artigo 81, caput, do CPC.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens